Boa noite pessoal, esta é uma dúvida que muitos tem, mas vamos lá muitas lojas que eu conheço agem de forma irregular, vocês sabia que quando se está com uma restrição em seu nome e é feita uma renegociação o órgão competente tem 5 dias para retirar esta situação caso contrário acarreta indenização....
Muitos não sabem mas é oque esta previsto no ART 43,§3 da Lei8078/91...
E tem mais antes de serem acrescentados as listas de inadimplência o consumidor deve ser notificado por carta, caso não seja respeitada esta norma ela não é válida e deverá ser corrigida rapidamente acarretando em um dano moral.....
E lembrando, "OBRIGADO É PAU DE ARRASTO", se você não tem como cumprir o ofertado diga não só aceite o que lê é viável...
Direitos do CONSUMIDOR
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domingo, 15 de dezembro de 2013
Final de ano chegando e as dores de cabeça também.......
É galera como descrever quais direitos vocês tem como consumidores, ainda mais chegando o final de ano, de acordo com o ART 6, que deixa descrito quais direitos vocês tem......
........Ah mas eu vi na TV que eu tenho sete dias para destrocar ou cancelar a compra....Esta reportagem contem dados corretos, mas falta informações, esse 7 dias são válidos somente em casos que ocorrerem fora das lojas ou seja por um vendedor de rua, internet ou telefone, então se eu for em alguma loja e comprar algo os 7 dias se torna LIBERALIDADE, e só.......
.....Ah mas comprei este produto faz um mês eu quero um novo.......ERRADO, antes da troca deve ser enviado para uma assistência técnico pelo simples fato de que no ART 18 do CDC, deixa bem claro todos os critérios no caso de que ocorra problemas na mercadoria adquirida, se constatado DEFEITO a TROCA é imediata agora se constatado vicio ainda há a possibilidade de conserto.....
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm
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